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Todos os negócios realizados com ações na BOVESPA estão sujeitos ao disposto na Instrução CVM nº 168, de 23/12/1991.
Essa Instrução estabelece, entre outros pontos, parâmetros de quantidade e preço que, se ultrapassados, obrigam os negócios realizados a serem submetidos a leilão, com duração definida.
Dependendo das características das operações realizadas pelos clientes, elas podem ser submetidas a este procedimento especial antes do seu registro no sistema.
Em outros casos, quando a BOVESPA identifica que um ou vários negócios infringiram a legislação após o seu registro, a Bolsa providencia o cancelamento e os submete a leilão.