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É um órgão estatutário de auxílio permanentemente à Diretoria da Concórdia. Tem a finalidade de monitorar a efetividade dos processos relacionados à elaboração dos relatórios e demonstrações financeiras, bem como o cumprimento da legislação aplicável, analisando os relatórios financeiros, acompanhando e supervisionando os auditores externos e internos da Sociedade.
A Concórdia S/A CVMCC, constituiu o Comitê de Auditoria em Março de 2005, em decorrência da Resolução CMN 3.198 de 27.5.2004, que determina sua constituição, às instituições que administrem recursos de terceiros em montante igual ou superior a um bilhão de reais.
O Comitê de Auditoria tem dentre suas atribuições:
O Comitê observará ainda, a existência ou evidência de erro ou fraude conforme conceitos do Conselho Federal de Contabilidade ou do Ibracon, representado pela inobservância de normas legais que coloquem em risco a continuidade da Instituição por: fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da instituição; fraudes relevantes praticadas por funcionários da instituição ou terceiros; por erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da Instituição.
O Comitê de Auditoria é composto por três membros da Diretoria, destacando-se entre eles um Coordenador, todos eleitos e destituíveis, a qualquer tempo pela Assembléia Geral, nos termos da Resolução CMN 3.198 de 27.5.2004. É obrigatória a participação no Comitê do Diretor responsável junto ao Banco Central do Brasil pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade.