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Os FIDCs englobam direitos creditórios e títulos dos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços;
A modalidade é classificada pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) como instrumento de renda fixa;
O acesso ao FIDC é limitado ao investidor qualificado - segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é considerado qualificado o investidor com volume de recursos aplicado no mercado financeiro igual ou superior a R$ 300 mil;
A Concórdia administra atualmente, R$ 2,2 bilhões em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Sua empresa ou instituição encontra na Concórdia as melhores soluções para constituir um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC.
Consulte agora mesmo a nossa Equipe de Especialistas.
Contato: fidc@concordia.com.br
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