Não deixe de operar por falta de recursos

Com a conta margem, você tem à disposição um limite de crédito para adquirir ações no mercado à vista, sem precisar se desfazer da sua carteira atual. A conta margem é regulamentada pela instrução CVM 51 de 09/06/1986.

Principais regras

  • Limite de crédito de até 100% do valor de suas ações e títulos que fizerem parte da lista de garantias da CBLC, respeitando o valor do deságio estipulado;
  • É necessário manter como garantia a proporção mínima de 140% do valor financiado, incluindo as ações que geraram o limite e os novos ativos adquiridos com a conta margem;
  • A conta margem só pode ser usada para comprar ações no mercado à vista e que integrem a lista da CBLC. Ficam de fora, por exemplo, opções de ações e papéis distribuídos em ofertas públicas.
  • Para usar a conta margem, basta abrir uma conta na Concórdia. Na área restrita do i-dia, é possível aderir ao serviço gratuitamente . O limite é disponibilizado no mesmo dia e ficará disponível automaticamente para futuras operações.

Quanto custa?

Taxa de juros: IOF: IOF adicional: Forma de cobrança:
3,99% mês, pró-rata por dias úteis 0,0041% ao dia sobre o valor financiado, calculado por dias corridos 0,38% a cada novo financiamento Os encargos são cobrados no 1º dia útil do mês subsequente, através de um débito único na conta depósito. Caso a liquidação da operação seja antes do 1º dia útil do mês subseqüente, a cobrança será efetuada na liquidação.

Exemplo:

Valor financiado: R$ 10.000,00
Período utilizado: 5 dias úteis
Taxa de juros: 3,99% / 22 dias úteis no mês = 0,181364% ao dia. Em 5 dias úteis sobre o saldo devedor = R$ 90,68
IOF diário: 0,0041% ao dia = R$ 2,05
IOF adicional: 0,38% por operação = R$ 38,00

Total a pagar na liquidação: R$10.000,00 + R$90,68 + R$2,05 + R$38,00 = R$ 10.130,73

Atenção

  • Os custos da conta margem só irão incidir caso não haja recurso disponível em D+4. Se os valor financiado for depositado até o D+3 da operação, não haverá cobrança pela utilização da conta margem.
  • Caso o cliente não possua saldo suficiente para o pagamento do IOF e juros na data de pagamento, o valor será contabilizado na conta margem, aumentando o saldo devedor.