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A Concórdia Responde suas Dúvidas



Quais os impostos cobrados nos fundos?
Quais os custos para investir em um Fundo?
Como funcionam as Carteiras de investimento dos fundos?
Qual é a diferença entre um Fundo DI e um Fundo de Renda Fixa?
Como são classificados os fundos?


Respostas


Quais os impostos cobrados nos fundos?

- Imposto de Renda (IR):

a) Enquanto o Fundo mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o imposto de renda será cobrado às alíquotas de:

(i) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta ) dias;

(ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

(iii) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

(iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

b) Caso o Fundo esteja inserido na hipótese da alínea (a), quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas" o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado o cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima.

c) Caso, por razões estratégicas e/ou operacionais decorrentes da busca do cumprimento da política de investimento, a carteira do Fundo apresentar características de curto prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias, o imposto de renda será cobrado às seguintes alíquotas:

(i) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

(ii) 20% (vinte por cento) , em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias;

d) Caso o Fundo esteja incluído na hipótese da alínea (c), quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima.

- Imposto sobre Operações Financeira (IOF): cobrado de acordo com uma tabela regressiva sobre o ganho até o 29º dia da aplicação, que se torna isenta a partir do 30º dia.



Quais os custos para investir em um Fundo?
- Taxa da Administração: é remuneração cobrada pelos serviços prestados pela instituição financeira que administra o fundo, variando de acordo com a complexidade do fundo.

- Taxa de Performance: taxa cobrada por alguns fundos pelo seu desempenho, sendo cobrada sobre o percentual da rentabilidade do fundo que excede o "benchmark" (Índice que servirá como parâmetro para comparação de investimentos).


Como funcionam as Carteiras de investimento dos fundos?
A Composição da Carteira reflete o tipo (ações, renda fixa, multimercado, e outros), a política de investimento e a estratégia do fundo. Não deixe de analisar o regulamento do fundo, escolhendo o fundo que possui uma estratégia de investimento relacionada com seu perfil de investidor.


Qual é a diferença entre um Fundo DI e um Fundo de Renda Fixa?
O Fundo DI busca acompanhar as taxas de juros do mercado. Quando os juros estão em alta, os rendimentos sobem. Quando as taxas de juros caem, a rentabilidade apresenta essa mesma tendência. As aplicações são feitas em títulos pós-fixados, acompanhando a flutuação das taxas de juros.

Já o Fundo de Renda Fixa não necessariamente acompanha as taxas de juros do mercado. Sua carteira pode ser composta tanto por papéis prefixados como pós-fixados. É a opção de investimento mais indicada diante de um cenário de queda nas taxas de juros.


Como são classificados os fundos?
Os fundos são classificados em vários tipos, mas os mais comuns são: Fundos DI, de Renda Fixa, Multimercados, Cambiais, Derivativos e de Ações.




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