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A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. Como principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais, a companhia desenvolve, implanta e provê sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias.
Fonte: BM&FBOVESPA
Advém do aumento de capital de uma empresa (companhia aberta), mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas.
Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros, por meio de uma bonificação em dinheiro.
São empresas que realizam os serviços de liquidação e de custódia das ações. As funções realizadas por essas centrais: compensação, liquidação física e financeira, registro e controle de garantias, controle de posição nos mercados de derivativos e no serviço de empréstimo de ações.
A principal é a CLBC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, empresa associada à Bovespa, que envia mensalmente, caso haja movimentação da conta, extratos de custódia, ou uma vez por ano, caso não haja movimentação ou, ainda, sempre que o acionista solicitar.
O investidor pode participar do mercado por duas formas:
Quando uma empresa lança ações no mercado pela primeira vez, dizemos que ela “abre o capital”, ou seja, está chamando sócios para o seu negócio. Os investidores que compram estas ações, oferecidas pela primeira vez, entram na chamada oferta primária de ações, que em inglês é conhecida pela sigla IPO (Initial Public Offering).
Depois disto, estas ações podem trocar de dono, conforme as leis de oferta e demanda e isto é feito no mercado secundário, que é organizado pela Bolsa de Valores, no Brasil, a BM&FBovespa.
A abertura de capital é realizada com autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro, e precisa atender a requisitos definidos na lei das S/As (lei 6.404/76), para garantir a confiabilidade e o acesso ás suas informações e demonstrações financeiras.
A companhia é considerada aberta quando realiza a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública.
Títulos negociáveis, que representam para os proprietários (investidores) uma fração do capital social de uma empresa.
Direito de aquisição de um novo lote de ações pelos acionistas de uma empresa, em quantia proporcional à quantidade de ações já possuídas pelos acionistas. A empresa emite novos lotes de ações e o acionista detentor deste bônus de subscrição tem o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, e por um preço pré-determinado.
Títulos negociáveis, representativos de dívida de médio e longo prazo contraída pela companhia junto ao credor, neste caso chamado debenturista. A debênture representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão e pode ser negociada no mercado secundário.
Instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e membro das Bolsas, habilitadas a negociar valores mobiliários ou contratos futuros. Funcionam como intermediárias dos investidores na execução de ordens de compra e venda.
A CVM é um órgão do governo criado para disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.
É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas – com preferência na subscrição – em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.
Dividendo é a parcela de lucro líquida distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social.
As empresas são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% do seu lucro para os acionistas, mas esta proporção pode chegar a 100%.
Se apresentar prejuízo ou estiver atravessando dificuldades financeiras, a companhia não será obrigada a distribuir dividendos.