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A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) é uma associação civil sem fins lucrativos, com objetivo de promover todas as condições necessárias para o funcionamento do mercado. Na Bolsa os corretores executam ordens de compra e venda de seus clientes, os investidores.
A SOMA (Sociedade Operadora do Mercado de Ativos), subordinada à Bovespa, administra o mercado de balcão organizado no Brasil, através de um sistema eletrônico de negociação, dirigido por ofertas registradas por formadores de mercado e instituições financeiras associadas
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Advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas.
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Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros, por meio de uma bonificação em dinheiro.
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São empresas que realizam os serviços de liquidação e de custódia das ações. As funções realizadas por essas centrais: compensação, liquidação física e financeira, registro e controle de garantias, controle de posição nos mercados de derivativos e no serviço de empréstimo de ações.
A principal é a CLBC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, empresa associada à Bovespa, que envia mensalmente, caso haja movimentação da conta, extratos de custódia, ou uma vez por ano, caso não haja movimentação ou, ainda, sempre que o acionista solicitar.
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O investidor pode participar do mercado por duas formas:
- Individualmente: o investidor torna-se cliente da Corretora, que será a responsável pela intermediação dos negócios.
- Coletivamente: o investidor adquire cotas de clubes de investimento ou de fundos de ações. Essas formas de investimento coletivo, administradas por Corretoras e outras instituições autorizadas, são associações aplicadores com objetivo de uma carteira diversificada de ações.
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Quando uma empresa lança ações no mercado pela primeira vez, dizemos que ela “abre o capital”, ou seja, está chamando sócios para o seu negócio. Os investidores que compram estas ações, oferecidas pela primeira vez, entram na chamada oferta primária de ações, que em inglês é conhecida pela sigla IPO (Initial Public Offering).
Depois disto, estas ações podem trocar de dono, conforme as leis de oferta e demanda e isto é feito no mercado secundário, que é organizado pela bolsa de valores, no Brasil, a Bovespa.
A abertura de capital é realizada com autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro, e precisa atender a requisitos definidos na lei das S/As (lei 6.404/76), para garantir a confiabilidade e o acesso ás suas informações e demonstrações financeiras.
As empresas abrem seu capital por alguns motivos, como:
- Fonte de financiamento para investimentos que a empresa deseja realizar a um custo em geral mais baixo que o financiamento bancário;
- Melhoria da imagem da empresa frente à imprensa e aos parceiros comerciais e financeiros;
- Busca por aumento de liquidez do patrimônio dos acionistas controladores;
- Reestruturação societária.
A companhia é considerada aberta quando realiza a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública.
Ações:
Títulos nominativos negociáveis, que representam para os proprietários uma fração do capital social de uma empresa.
Bônus de subscrição:
Títulos nominativos, negociáveis, que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da companhia emissora, nas condições previamente definidas.
Debêntures:
Títulos nominativos, negociáveis, representativos de dívida de médio/longos prazos contraída pela companhia junto ao credor, neste caso chamado debenturista.
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Instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e membro das bolsas, habilitadas a negociar valores mobiliários ou contratos futuros em pregão. Funcionam como intermediárias dos investidores na execução de ordens de compra e venda.
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A CVM é um órgão do governo criado para disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.
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É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas – com preferência na subscrição – em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.
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Dividendo é a parcela de lucro líquida distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social.
As empresas são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% do seu lucro para os acionistas, mas esta proporção pode chegar a 100%.
Se apresentar prejuízo ou estiver atravessando dificuldades financeiras, a companhia não será obrigada a distribuir dividendos.
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As ações, sob a ótica de investimento em oposição a resultados imediatos, podem ser divididas em:
Blue Chips ou de 1ª de linha – ações de empresas de grande porte/tradicionais com grande liquidez e volume de negócios nas Bolsas de Valores.
Small Caps – são empresas de 2ª e 3ª linhas, com patrimônio líquido bem inferior ao das empresas Blue Chips. São ações com pequena liquidez de empresas de médio ou pequeno porte.
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Comprar ações
Um investidor compra ações com o objetivo de obter lucro. Esse retorno será originado dos direitos e proventos (dividendos, bonificações e direitos de subscrição) distribuídos aos acionistas pela empresa e da valorização do preço das ações. Esses fatores, por sua vez, dependerão do desempenho da empresa e de suas perspectivas futuras.
Vender ações
A ação normalmente é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas são menos favoráveis em comparação a outras ações ou mesmo outras alternativas de investimento, ou quando precisa obter recursos naquele momento.
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Nominativas
Ação, representada por cautela, que identifica o nome do seu proprietário no livro de Registro de Ações Nominativas da empresa. A transferência da ação é feita com a entrega de cautela e a averbação de termo, em livro próprio da empresa, identificando o novo acionista.
Escriturais
Funcionam como uma espécie de conta corrente, onde os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas. Não há movimentação física dos documentos.
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Existem três tipos de negociação com ações:
Pregão Viva voz (negociadas as ações de maior liquidez)
Local onde os operadores das Corretoras anunciam suas ofertas de viva voz, especificando o nome da empresa, o tipo da ação e a quantidade e preço de compra ou de venda.
Pregão Eletrônico (sistema eletrônico de negociação)
A oferta de compra ou venda é feitas através de terminais de computadores. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios são realizados automaticamente pelos computadores da Bovespa.
Home Broker (compra e venda de ações via Internet)
Permite que o investidor envie as ordens de compra e venda de ações pela Internet, possibilitando também o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos.
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• Pregão Eletrônico
Sessão contínua das 11h às 18h, para todas as empresas listadas nos mercados à vista, a termo, de opções e futuro de ações, sendo:
- das 10h45 às 11h: leilão de pré-abertura
- das 17h55 às 18h: call de fechamento
• Pregão Viva Voz – das 11h às 17h45, com interrupção entre as 13h30 e 14g30.
• After-Market – Negociação exclusivamente no Sistema Eletrônico, sendo:
- das 18h30 às 18h45: fase de pré-abertura, na qual será permitido o cancelamento das ofertas registradas no período regular;
- das 18h45 às 19h30: fase de negociação.
• Bloqueios/Exercício no Mercado de Opções sobre Ações:
a) Dias anteriores ao vencimento:
- das 11h às 17h – Bloqueio e Exercício.
b) Dia do vencimento:
- das 11h ás 12h – somente Bloqueio:
- das 12h ás 13h30 – Exercício e Bloqueio.
• Bloqueios/Exercícios no Mercado de Opções Índice:
a) Dias anteriores ao vencimento:
- das 11h às 13h30 – Bloqueio de Exercício.
b) Dia do vencimento:
- das 11h às 13h30 – somente Bloqueio;
- das 13h30 às 18h – Exercício e Bloqueio.
c) Correção de Operações:
- até as 19h30.
• Bovespa FIX
- das 10h às 13h – negociação na roda FXOL;
- das 10h às 17h – negociação nas rodas FXOB e FX1L
After Market:
O After Market permite a negociação eletrônica no período noturno após o horário regular. A totalidade de ordens enviadas tem um limite de R$ 100.000,00 por investidor para o período After-Market e os preços das ordens enviadas nesse período não poderão exceder à variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao preço de fechamento do pregão diurno.
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Com o processo de globalização, que resultou em um intenso intercâmbio entre os países, cada vez mais o mercado acionário vem adquirindo uma crescente importância no cenário financeiro internacional.
Seguindo essa tendência mundial, os países em desenvolvimento procuram abrir suas economias para poder receber investimentos externos. Assim, quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais.
Por ser um canal fundamental na captação de recursos que permitem o desenvolvimento das empresas, gerando novos empregos e contribuindo para o progresso do País, o mercado acionário também se constitui em uma importante opção de investimento para pessoas e instituições.
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Os Índices servem como um benchmark (ponto de referência) para suas aplicações. São calculados a partir de uma carteira teórica de ações criada para medir o desempenho desses papéis.
Os índices que se destacam no mercado brasileiro são:
Ibovespa – principal índice de ações do mercado brasileiro que retrata o comportamento das ações mais negociadas na Bovespa.
IBrX – Índice Brasil – índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro.
IBrX 50 – índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis á negociação.
IVB-2 – Índice valor Bovespa 2ª linha – desenvolvimento me conjunto pela BOVESPA e pelo jornal Valor Econômico, visando mensurar o retorno de uma carteira hipotética constituída exclusivamente por papéis emitidos por empresas de excelente conceito junto aos investidores, classificados a partir da 11ª posição, tanto em termos de valor de mercado como de liquidez de suas ações.
IGC – Índice de Governança Corporativa - mede o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa. Tais empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estas classificadas nos Níveis 1 ou 2 da BOVESPA.
IEE – Índice de energia elétrica – índice setorial que mede o desempenho do setor de energia elétrica.
ITEL – Índice de Telecomunicações – índice setorial que mede o desempenho do setor de telecomunicações.
FGV-100 – índice calculado pela Fundação Getulio Vargas que avalia o desempenho das 100 empresas privadas não – financeiras mais capitalizadas na Bovespa.
Os principais índices no mercado internacional são:
Dow Jones – Índice da bolsa de nova Iorque;
S&P 500 – significa standard & Poor´s 500;
NASDAQ Composite Index - índice das empresas de tecnologia negociadas no pregão eletrônico dos EUA;
Nikkei 225 – representa o Índice dos 225 principais ações da bolsa de valores de Tóquio;
FTSE 100 – o índice da bolsa de valores de Londres, com as 100 empresas mais capitalizadas.
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As empresas, na distribuição de resultados aos seus acionistas, podem optar por remunerá-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, em vez de distribuir dividendos, desde que sejam atendidas determinadas condições estabelecidas em regulamentação específica.
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Depois de executada a ordem, acontece a liquidação física e financeira, em que ocorre a transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido, conforme o calendário estabelecido pela bolsa para cada mercado.
Abaixo o calendário do mercado à vista:
• D+O: dia da operação;
• D+1: prazo os intermediários financeiros especificarem as operações por ele executadas junto à bolsa;
• D+2: entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação, caso ainda não estejam na custódia da CBLC;
• D+3: liquidação física e financeira da operação.
A liquidação das operações realizadas na BVESPA á realizada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custodia), que também faz a guarda de ativos e a atualização e repasse dos proventos distribuídos pelas companhias abertas.
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Lote-padrão
É uma quantidade mínima de ações com características idênticas devidamente predeterminadas pelas bolsas de valores. Essa quantidade é estipulada totalizando um número inteiro, na maioria das vezes, múltiplo de 100, 1.000, e assim por diante.
Lote fracionário
Possibilidade de negociar uma quantidade inferior ao lote-padrão, onde são negociadas de uma a 999 ações. Para diferenciar as cotações do mercado fracionário, essas ações vêm com um F depois do código, como PETR4F ou ITAU4F.
Essa convenção estabelece apenas regras para facilitar as negociações, porém os ativos adquiridos em qualquer condição possuem as mesmas características.
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Compra ou venda de uma determinada ação a um preço fixado para liquidação em prazo determinado resultando em um contrato entre as partes. Os prazos permitidos para negociação a termo são de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias.
O contrato a termo pode, ainda, ser liquidado antes de seu vencimento.
Título-objeto ou papéis negociáveis
Todas as ações negociáveis na Bovespa.
Preço
O preço a termo de uma ação resulta da soma de uma parcela correspondente aos juros ao valor cotado no mercado à vista.
Negociação
A realização do negócio a termo é semelhante ao à vista.
Garantias
Toda negociação a termo necessita de um depósito de garantia na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia). O Agente de Compensação e a Corretora responsável pela operação a termo poderão solicitar o depósito de garantias adicionais àquelas exigidas pela CBLC.
Essas garantias são:
- Cobertura – é o depósito dos ativos que o vendedor a termo faz na CBLC, os quais servirão como garantia para cumprir as obrigações futuras. Esse depósito dispensa o vendedor de prestar outras garantias.
- Margem de Garantia – é o valor fixado pela Bolsa ou pela CBLC ao comprador ou vendedor de um contrato a termo que serve como garantia para o cumprimento da obrigação futura. O valor da margem inicial requerida é igual à diferença entre o preço à vista do ativo e seu preço a termo, mais a diferença entre o preço à vista possível no pregão seguinte.
- Margem Adicional – é o reforço da garantia inicial no caso de ocorrer redução no valor de garantia do contrato, ocasionada em função da oscilação na cotação dos títulos depositados como margem ou dos títulos negociados.
Remuneração das Margens
O valor depositado em dinheiro nas Bolsas, referente às margens de garantia, é aplicado no mercado aberto e seu rendimento é repassado aos investidores pelo intermédio das corretoras.
Porque comprar ações a termo?
As principais vantagens para comprar ações no mercado a termo são: Proteger preços de compra, diversificar riscos, obter recursos e alavancar seus ganhos.
Porque vender ações a termo?
Principalmente, para conseguir renda adicional.
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A liquidação física (entrega de títulos vendidos) se processa no 2º dia útil após a realização do negócio em bolsa e a liquidação financeira (pagamento e recebimento do valor da operação) se dá no 3º dia útil posterior à negociação, e somente mediante a efetiva liquidação física. A liquidação física e financeira é processada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC.
Título-objeto ou papéis negociáveis
Todas as ações negociáveis na Bovespa.
Preço
Os preços são formados em pregão, pela dinâmica das forças de oferta e procura de cada papel. A maior ou menor oferta e procura por determinado papel está diretamente relacionada ao comportamento histórico dos preços e, sobretudo, às perspectivas futuras da empresa, incluindo sua política de dividendos, perspectivas de expansão de seu mercado e dos seus lucros, influência da política econômica sobre as atividades da empresa etc.
Negociação
Para a realização de negócios no mercado à vista é necessária a intermediação da Corretora que poderá executar a ordem de compra ou venda de seu cliente por meio de um de seus representantes (operadores), ou ainda autorizar seu cliente a registrar suas ordens no Sistema Eletrônico de Negociação, utilizando o Home Broker da Corretora.
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Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos pré-estabelecidos.
Opções são contratos negociados na Bolsa, que concedem ao titular o direito de negociar algo com certa data por determinado preço. Vale ressaltar que o titular de uma opção tem o direito de fazer algo, mas esse direito não precisa ser exercido.
A Opção de Compra garante ao seu titular o direito de comprar um ativo em determinada data por certo preço.
A Opção de Venda garante ao seu titular o direito de vender um ativo em determinada data por certo preço.
Ativo ou objeto
Ações ou commodities.
Preço
Prêmio – é o valor que o comprador da opção paga, ou seja, o preço da opção é a remuneração do vendedor por ter assumido uma responsabilidade em data futura – data do exercício – se assim solicitar o comprador da opção.
Preço de exercício – é o preço estabelecido no contrato de opção.
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Implantado em dezembro de 2000 pela Bovespa, o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa são segmentos de listagem destinados à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem com a adoção de práticas de governança corporativa e disclosure adicionais em relação ao que é exigido pela Legislação.
Embora tenham fundamentos semelhantes, o Novo Mercado é mais voltado à listagem de empresas que venham a abrir capital, enquanto os Níveis Diferenciados são mais voltados para empresas que já possuem ações negociadas na Bovespa.
A companhia aberta participante do Novo Mercado tem como obrigações adicionais:
• Realizar ofertas públicas de colocação de ações através de mecanismos que favorecem a dispersão do capital;
• Manter em circulação uma parcela mínima de ações representando 25% do capital;
• Ampliar para todos os acionistas as mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia;
• Estabelecer um mandato unificado de um ano para o Conselho de Administração;
• Disponibilizar do balanço anual respeitando as normas do US GAAP ou IAS;
• Introduzir melhorias nas informações prestadas trimestralmente;
• Realizar oferta de compra de todas as ações em circulação pelo valor do mercado na hipótese de fechamento de capital ou cancelamento do registro de negociação do Novo Mercado;
• Cumprir as regras de disclosure em negociações, Envolvendo de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores ou administradores da empresa.
Basicamente as empresas que migram do mercado tradicional da Bovespa para o Nível 1 comprometem-se a divulgar outras informações – além das já obrigatórias – de interesse dos investidores. Já as empresas listadas no Nível 2, além de garantirem maior transparência aos investidores, também oferecem direitos societários como tag along e oferta pública de aquisição de ações pelo valos econômico no caso de fechamento do capital.
Em 2001, começou a ser divulgado pela Bovespa o IGC (Índice de Ações com Governança Diferenciada). Esse índice é composto pelas ações das empresas listadas nos Níveis 1, 2 ou no Novo Mercado.
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O Sistema Financeiro Nacional é composto de Instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulação desse processo.
O Conselho Monetário Nacional – CMN, seu organismo maior, presidido pelo ministro da Fazenda, é quem define as diretrizes de atuação do sistema. Diretamente ligados a ele estão o Banco Central do Brasil, que atua como seu órgão executivo, e a comissão de valores Mobiliários – CVM, que responde pela regulamentação e fomento do mercado de valores mobiliários (de bolsa e de balcão).
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É variável. Parte dela, composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda da ação.
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Existem vários riscos ao investir no mercado de ações, mas entre os principais podemos destacar:
- Economia: se houver uma desaceleração na economia, o país não cresce e diminuem a receita e o lucro das empresas, e conseqüentemente, o preço das ações tende a cair.
- Empresa: se o setor que a empresa atua entra em declínio ou a gestão da empresa não é eficiente os lucros caem ou não são bons, os preços das ações podem cair.
- Taxa de juros: com um cenário de alta dos juros, os títulos de renda fixa, investimento conservador, passam a ter retornos maiores e competir com as ações que são um tipo de investimento de maior risco.
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A BOVESPA realiza um rigoroso acompanhamento de todas as transações realizado, assegurando um padrão ético no cumprimento dos negócios realizados.
Além disso, exige limites e garantias para a execução das operações, em que a CBLC administra o risco que as operações podem associar aos mercados, estabelecendo limites operacionais para os agentes de compensação, isto é, as corretoras, e as mesmas a seus clientes. Os limites operacionais são estabelecidos de acordo com as respectivas capacidades de liquidação das operações e podem ser aumentados diariamente por meio do deposito adicional de garantias.
A CBLC exige, ainda, depósito de margens ou cobertura para posições de risco nos mercados a termo e de opções.
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AÇÃO ORDINÁRIA - ON
Em geral menos negociada em mercado, confere ao acionista direito de voto na empresa. Na distribuição dos dividendos da empresa, seus proprietários só recebem sua parcela correspondente depois que os proprietários das ações preferenciais tenham recebido suas parcelas.
AÇÃO PREFERENCIAL - PN
Confere ao acionista o direito de receber um percentual fixo dos lucros, antes de serem distribuídos os dividendos da empresa. Não dá direito de voto. A sociedade anônima pode emitir até 2/3 em ações preferenciais.
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Ordem a Mercado – o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos para comprar ou vender e a corretora deve executar a ordem no momento em que for recebida.
Ordem Administrada – o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos para comprar ou vender, ficando a critério da corretora o momento da execução.
Ordem Discricionária – executada por administradores de carteira de títulos e valores mobiliários ou representantes de mais de um cliente que estabelecem as condições de execução da ordem.
Ordem Limitada – a operação é executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo investidor.
Ordem Casada – é aquela constituída por uma ordem de venda de determinado ativo e uma ordem de compra de outro, que só pode ser efetivada de ambas as transações puderem ser executadas, podendo o comitente especificar qual das operações deseja ver executada em primeiro lugar.
Ordem de Financiamento – o investidor determina uma ordem de compra ou venda de um valor mobiliário ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, a venda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no mesmo ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto.
Ordem On-Stop – é aquele que o investidor especifica o nível de preço a partir do qual a ordem deve ser executada. Uma ordem on-stop de compra deve ser executada a partir do momento em que, no caso de alta de preço ocorra um negócio a preço igual ou superior ao preço especificado. Uma ordem on-stop de venda deve ser executada a partir do momento em que, no caso de baixa de preço, ocorra um negócio a preço igual ou inferior ao preço especificado.
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Como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém.