Por questões de segurança, informe seu login e CPF (ou CNPJ) e enviaremos uma nova senha para
seu e-mail.
Você poderá trocar essa senha depois que fizer o login.
Considerando que os investidores estrangeiros não são residentes no Brasil, a legislação brasileira exige que o investidor contrate instituição que atue como:
Os investimentos estrangeiros em portfólio estão permitidos no Brasil desde 2000. Com a edição da Resolução 2689/2000 do Conselho Monetário Nacional, os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos disponíveis aos aplicadores locais, sendo livre o trânsito de investimentos em renda variável para renda fixa e vice-versa, observadas as diferenças de tratamento tributário aplicáveis.
Investidores estrangeiros estão isentos de imposto de renda sobre ganho de capital. Entretanto, as operações oriundas de países que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% estão sujeitas à mesma tributação aplicável aos investidores residentes no Brasil.
Desde Outubro de 2009, o Investidor Estrangeiro paga 2% de IOF no câmbio para Investimento em Renda Variável. E a partir de Out/10, ele paga 6% para Renda Fixa.